REDE ALERTA CRISTÃO: ECONOMIA NO BRASIL

TV UNÇÃO E VIDA - PARCEIRA REDE ALERTA CRISTÃO

ECONOMIA NO BRASIL


IGP-M tem deflação de 0,21% na segunda prévia do mês, diz FGV
Índice usado para reajustar contratos de aluguel reflete queda de preços no atacado e ao consumidor


O Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) registrou deflação de 0,21% na segunda prévia de junho, ante variação positiva de 0,66% em igual período de maio. Os números foram divulgados nesta terça-feira pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A variação negativa do IGP-M nesta pesquisa reflete a queda de preços no atacado e ao consumidor. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) teve deflação de 0,54% nesta leitura, ante alta de 0,40% antes. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) caiu 0,15%, ante variação positiva de 0,97%.

Em sentido oposto, os custos da construção civil subiram nesta leitura. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve alta de 1,82%, após ter subido 1,67% na prévia anterior.

A segunda prévia do IGP-M considera os preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 10 do mês de referência.O índice é muito utilizado para reajustar contratos de aluguel.



“Leão” arrecada R$ 71 bilhões em impostos em maio

De acordo com a Receita Federal, nos primeiros cinco meses do ano, arrecadação foi de R$ 382 bilhões



De acordo com a Receita Federal, nos primeiros cinco meses do ano, arrecadação foi de R$ 382 bilhões

O secretário da Receita Federal, Carlos Augusto Barreto, anunciou, nesta quinta-feira, que o “Leão” arrecadou R$ 71,534 bilhões em impostos somente no mês de maio. 

Nos primeiros cinco meses do ano, a arrecadação foi de R$ 382,883 bilhões. 

No contraponto dos elevados números, vale ressaltar que, desde de dezembro de 2010, o Governo Federal editou algumas medidas e a economia está um pouco mais arrefecida em relação ao ano passado.

Ainda de acordo com Barreto, a economia deu uma pequena recuada, porém, mantém o percentual de arrecadação de crescimento consecutivo de 9% a 10%. 


Fonte :  Kátia Brigolini -Jovem Pan



Novas regras para cartões de crédito já entrou em vigor ; veja o que mudou



Entrou em vigor 1º de Junho de 2011 as novas regras para os cartões de crédito. Entre as principais novidades, estão a obrigatoriedade do pagamento de um percentual mínimo da fatura e a redução do número de tarifas cobradas.
A partir de agora, o consumidor está obrigado a pagar pelo menos 15% da fatura. No dia 1º de dezembro deste ano, esse índice subirá para 20%.

Até então, cada banco tinha sua própria regra e algumas instituições permitiam o pagamento de menos de 10% da fatura.

“Essa medida é positiva, pois agora, mesmo que o consumidor pague o mínimo, ele vai conseguir reduzir a sua dívida”, afirma Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Anefac (associação dos executivos de finanças).
Segundo explica Oliveira, como a taxa de juros média cobrada nos cartões é de 10,69% ao mês, a dívida do consumidor jamais diminuiria caso ele pagasse, por exemplo, 9% da fatura.
Agora, ao pagar os 15% mínimos, a dívida vai cair apesar dos juros atualmente cobrados. Em um caso hipotético de uma fatura de R$ 1.000, o mínimo a pagar é R$ 150. Aplicando 10,79% de juros na dívida que restou (R$ 850), ela passa para R$ 941,72.
Oliveira afirma, porém, que o ideal é a pessoa pagar sempre toda a fatura e evitar contrair dívidas. Caso isso não seja possível, a orientação é procurar o banco e tomar um empréstimo com juro menor, como um empréstimo pessoal (cujos juros estão em torno de 5,6%, cerca de metade do percentual cobrado nos cartões de crédito).
“O banco nunca vai te oferecer um empréstimo com juros menor, é o consumidor que deve ir atrás”, diz.

VEJA O QUE MUDA COM AS NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

COMO ERA                                                 COMO FICA
Fatura Cada banco tinha sua própria regra. Algumas instituições exigem o pagamento de menos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               de 10% da fatura e deixavam o consumidor financiar o resto                    A partir de 1º de junho, o cliente terá de pagar, no mínimo, 15% da fatura. Em dezembro deste ano, o índice sobe para 20%
 TarifasExistiam cerca de 80 tarifas diferentes  Os cartões passam a ter cinco tarifas:
1. anuidade
2. emissão de 2ª via
3. saque
4. pagamento de contas no cartão
5. avaliação emergencial de limite de crédito
Cartão básico Não havia legislação sobre o tema As instituições ficam obrigadas a oferece um cartão de crédito básico (nacional ou internacional) que deve servir apenas para pagamentos de compras, contas e serviços. Esse cartão não pode estar ligado a programas de benefícios (como programa de milhagens) e sua anuidade tem de ser menor que a dos demais cartões do mesmo emissor
  • *Medida só vale para os cartões emitidos a partir de 1º.jun.2011. Para os demais, vale a partir de junho de 2012
  • Fonte: Banco Central

Consumidor terá de pagar menos tarifas

Outra mudança que altera as regras dos cartões de crédito é no número de tarifas. Até então, existiam cerca de 80 tipos de tarifa. Agora, as instituições só poderão cobrar cinco: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.
Essa regra, porem, só vale para cartões emitidos a partir de hoje. Para os cartões emitidos até ontem (31 de maio), a medida começa a valer no dia 1º de junho de 2012.

Cartão básico terá custo de anuidade menor

O BC também obrigou as instituições a oferecer um cartão de crédito básico, que não pode estar ligado a programas de benefícios (como os de milhagens).
Esse cartão também deve servir apenas para pagamentos de compras, contas e serviços e sua anuidade tem de ser menor que a dos demais cartões do mesmo emissor.

Carlos Iavelberg
Do UOL Economia, em São Paulo



MANUAL DO CONTRIBUINTE
Guia para a Cidadania Fiscal

O Manual do Contribuinte: Guia para a Cidadania Fiscal, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional, Dr. André Campello, é mais uma demonstração do propósito e da efetiva postura do Sinprofaz em colaborar com a sociedade brasileira e com a efetiva implementação, hoje e sempre, dos princípios agasalhados pela Constituição Federal.
Essa atitude proativa do SINPROFAZ, ontem e hoje, se harmoniza com os propósitos da Constituição Federal (participando, colaborando e cobrando eficiência da administração pública) e em derradeira análise consiste na necessária e imprescindível participação cidadã na implementação da Constituição Cidadã.

VEJA O MANUAL


Dignidade Social, A Circulação de Capital e a Justa Tributação
 

Alexandre Carnevali da SilvaProcurador da Fazenda Nacional

A questão da livre circulação de riquezas em um Estado democrático e de livre iniciativa resvala na problemática social desse mesmo Estado. Se estivermos a falar de uma sociedade onde há uma circulação de riquezas dentro de regras jurídicas que permitam uma igualdade de oportunidade a todos, e na própria ascensão social, então estamos a falar de uma sociedade que realmente apresenta uma livre circulação de riquezas concreta.
Em verdade, muitas vezes os princípios democráticos são invocados para justificar mudanças, mas não são efetivamente empregados e, por não serem de fato absorvidos pela maioria das pessoas, não chegam a se tornar princípios políticos reais e acabam servindo apenas de justificativas logo esquecidas por quem detém o poder.

Os temas se relacionam entre si, e é autorizada a conclusão que sem igualdade real não há dignidade, e sem dignidade de todos não há possibilidade ou oportunidade de circulação de riquezas para todos. Como a circulação de riquezas necessariamente deve ocorrer, pois a vida em sociedade assim a exige, sem a preocupação com a livre e sadia circulação de bens criam-se as distorções que são observadas atualmente, como por exemplo, grandes bolsões de pobreza. Todos de um modo geral são prejudicados.

A circulação de riquezas ocorre e é impossível de impedi-la, ela só não aconteceria se todos os seres humanos fossem auto-suficientes, mas é impossível a um ser humano deter tudo ao mesmo tempo. Não é possível, por exemplo, ser dono de uma propriedade que produza comida, roupa, remédios, e todos os bens que um ser humano necessita para viver. Com o simples fato do aumento da população já se tem a inexorável circulação de riquezas.
Mas qual a razão de se colocar o princípio da dignidade como informador da circulação de capital? E o que isso tem a ver com uma Justiça Fiscal eficiente?

Os temas se entrelaçam, e considerando que o Estado, por mais liberal que ele seja, depende de recursos para seu bom funcionamento, e que em certa medida sempre será responsável pelo bem estar de todos os seus cidadãos, resvalamos na idéia de que se o modo pelo qual ele consegue seus recursos não é justo na origem, ou se não os obtém na justa medida, teremos violado o princípio da igualdade e o principio da dignidade, pois teremos duas categorias de cidadãos, os que pagam os custos do Estado e os que estão acima dessa obrigação, assim como teremos os que usufruem o Estado, que permite sua riqueza, e os que são relegados por ele.

Ato contínuo, os que estão acima dessa obrigação de contribuir com o Estado também estarão acima das obrigações de cunho social, e isso afeta, no geral, o princípio da dignidade humana. Podemos provar essa assertiva facilmente, pois é notória a informação de que os Grandes Devedores de tributos são também Grandes Devedores de verbas destinadas às políticas sociais, como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A livre iniciativa restará, por seu turno, corrompida também, no momento em que aquele que arca com suas obrigações legais simplesmente não tem como competir no mercado com quem deliberadamente não arca com suas obrigações.

Obviamente, tal situação não é perceptível numa escala reduzida, mas quando lembramos que há corporações que devem milhões de reais à União, INSS e FGTS vislumbramos a violação da livre circulação de riquezas e iniciativa, pois essas fortunas deixam de sustentar as políticas sociais para abastecer o bolso de um grupo seleto de pessoas. Lembrando que não estamos a falar da dívida que está garantida ou suspensa por conta de alguma discussão acerca da sua higidez. Estamos a falar da dívida sonegada, realidade patente em inúmeras execuções fiscais sem efetividade pelo país.

No momento em que todos tenham o básico para sua subsistência, os conflitos sociais tendem a diminuir drasticamente, basta se observar os países democráticos mais evoluídos. Um Estado que subtrai, ou permite a subtração das condições básicas para o desenvolvimento de parte de sua população, na prática, se assemelha a um estado totalitário, pois a muitos não é dada a oportunidade de conforto, paz ou ascensão social, ainda que limitada.

O princípio da dignidade é muito pensado na questão das relações do trabalho, mas pensar no princípio da dignidade apenas nas relações do trabalho é limitar o seu espectro de abrangência, pois ele deve ser encarado como verdadeiro princípio informador político, e se usado com sabedoria permite uma saudável circulação de riquezas. Nesse ponto, se o ônus da tributação for injusto, distorcido, parte da população será tratada com desvalor, equivalerá à plebe que sustentava o viciado regime absolutista francês.

Fomentar a Justiça Fiscal, nessa singela análise, ajuda inclusive ao detentor da fortuna, pois se a mesma é justa, é também incontestável e segura.
Estamos pintando um quadro de fortes cores para demonstrar que sem uma Justiça Fiscal real teremos criado na prática diferentes categorias de cidadãos, o que afronta nosso próprio bom censo.

Assim, convidamos o amigo leitor a meditar e a chegar na seguinte conclusão: A correta aplicação da Justiça Fiscal é tão importante quanto a correta aplicação da Justiça Penal, pois a circulação de riquezas e a necessidade de manutenção do Estado são tão presentes quanto as ordinárias relações humanas.

Fonte : Quanto Custa o Brasil

Arquivo do blog